TRANSAR AGORA É LEI!
RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO !
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Folha de São Paulo:
- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação. Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina:
- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização.
Resumindo: QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA!
(CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL).
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